O JEJUM
Fiz o curso de teologia em duas etapas. Comecei em Roma e
terminei em Belo Horizonte. Acho que na mudança de uma Universidade para outra,
alguma coisa me ficou faltando. Não me lembro de ter participado de alguma aula sobre o jejum. Sempre imaginei que sabia
o que era jejum. Ouvi pessoas da Igreja
falarem sobre o jejum e até o exigirem, mas foi só depois de padre que
tive uma compreensão melhor do que é o jejum. A concepção clássica do jejum chegou-me através do Segundo Catecismo da Doutrina Cristã,
editado pela vozes em 1994. Aí se lê que “jejum consistem fazer uma só refeição
completa ao dia, reduzindo as demais”, pelo que se entende que se fazem três refeições ao dia, com é comum no Brasil,
duas refeições podem ser feitas de modo incompleto e uma de modo completo.
Trocando em miúdos: como nós brasileiros geralmente temos café, almoço e janta
e o almoço é a refeição mais importante, é o almoço que deve ser a refeição
completa. As demais refeições, isto é, o café da manhã e o jantar podem ser refeições menores. A Igreja,
como mãe que é, não gosta de ver filhos ou filhas passarem fome. É próprio da
mãe da comida. Assim, no café da manhã, pode-se fazer uma refeição incompleta.
Diz o referido catecismo:
Por condescendência permite a Igreja o café, chá e até
chocolate com pão, contando que não passe de 60 gramas”. E na janta, é
permitido comer-se até 250 gramas. Nos intervalos entre café da manhã e almoço,
entre almoço e jantar, entre jantar e hora de dormi é proibido qualquer
alimento sólido. Portanto e permitido tomar alimentos líquidos como sucos, café
ou leite. Bebidas alcoólicas estão Proibidas assim como também a carne. A
obrigação do jejum começa aos 18 anos.
Este é o jejum institucional e tradicional. Assim deve se
praticado somente em dois dias do ano: Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira
Santa. É preciso lembrar que nestes, para aqueles que já completaram quatorze
anos, é obrigação abster-se de carnes. A única carne permitida é a é a de peixe. Ouve-se no meio
do povo falar-se de carnes brancas. Não é correto este pensamento. Não basta
ser carne branca para ser permitida. É preciso ser carne de peixe, somente
peixe.
Contudo, isto não deve significar que se faça somente o
jejum exigido pela instituição. Às vezes, em nossa vida, diante de paixões
desordenadas avassaladoras ou no caso de necessidades de graças especiais, um
jejum é sempre aconselhável e pode ser feito em qualquer época do ano. Nestes
casos, ninguém é obrigado a fazer o jejum tal como é prescrito na Quarta-Feira
de Cinzas ou Sexta-Feira Santa. Pode-se fazer jejum de outro modo, como por
exemplo, o jejum a pão e água ou usar o jejum natural até o momento em que já
não se aguenta mais ficar sem comer. Explicando, o jejum a pão e água consiste
em comer durante o dia somente pão e depois de algum tempo ( 40min ) beber
água. Recomenda-se que seja assim, porque se alguém come pão e imediatamente
bebe água, o pão pode fermentar dentro do estômago e produzir azia ou hiper
acidez.
O jejum natural é muito usado pelos evangélicos. Consiste
em não comer nada desde o momento de acordar-se e ficar sem comer até depois do
meio dia ou pouco mais. Alguns piedosos mais exigentes vão até às 15h ou até
mais.
Outro jeito de jejum seria abster-se de algo agradável por
algum tempo. Por exemplo, não ver televisão por toda a quaresma ou deixar de
fumar, comer doce, ou dançar por algum tempo, com a intenção de juntar este
sacrifício pessoal ao sacrifício do Senhor da Cruz.
A obrigação tanto do jejum como da abstinência termina
quando se completa 60 anos.
Pe. José Deusdará
Pároco



