segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O JEJUM





O JEJUM

Fiz o curso de teologia em duas etapas. Comecei em Roma e terminei em Belo Horizonte. Acho que na mudança de uma Universidade para outra, alguma coisa me ficou faltando. Não me lembro de ter participado de alguma  aula sobre o jejum. Sempre imaginei que sabia o que era jejum. Ouvi pessoas da Igreja  falarem sobre o jejum e até o exigirem, mas foi só depois de padre que tive uma compreensão melhor do que é o jejum. A concepção  clássica do jejum chegou-me através  do Segundo Catecismo da Doutrina Cristã, editado pela vozes em 1994. Aí se lê que “jejum consistem fazer uma só refeição completa ao dia, reduzindo as demais”, pelo que se entende que se fazem  três refeições ao dia, com é comum no Brasil, duas refeições podem ser feitas de modo incompleto e uma de modo completo. Trocando em miúdos: como nós brasileiros geralmente temos café, almoço e janta e o almoço é a refeição mais importante, é o almoço que deve ser a refeição completa. As demais refeições, isto é, o café da manhã e o  jantar podem ser refeições menores. A Igreja, como mãe que é, não gosta de ver filhos ou filhas passarem fome. É próprio da mãe da comida. Assim, no café da manhã, pode-se fazer uma refeição incompleta. Diz o referido catecismo:
Por condescendência permite a Igreja o café, chá e até chocolate com pão, contando que não passe de 60 gramas”. E na janta, é permitido comer-se até 250 gramas. Nos intervalos entre café da manhã e almoço, entre almoço e jantar, entre jantar e hora de dormi é proibido qualquer alimento sólido. Portanto e permitido tomar alimentos líquidos como sucos, café ou leite. Bebidas alcoólicas estão Proibidas assim como também a carne. A obrigação do jejum  começa aos 18 anos.
Este é o jejum institucional e tradicional. Assim deve se praticado somente em dois dias do ano: Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira Santa. É preciso lembrar que nestes, para aqueles que já completaram quatorze anos, é obrigação abster-se de carnes. A única carne  permitida é a é a de peixe. Ouve-se no meio do povo falar-se de carnes brancas. Não é correto este pensamento. Não basta ser carne branca para ser permitida. É preciso ser carne de peixe, somente peixe.
Contudo, isto não deve significar que se faça somente o jejum exigido pela instituição. Às vezes, em nossa vida, diante de paixões desordenadas avassaladoras ou no caso de necessidades de graças especiais, um jejum é sempre aconselhável e pode ser feito em qualquer época do ano. Nestes casos, ninguém é obrigado a fazer o jejum tal como é prescrito na Quarta-Feira de Cinzas ou Sexta-Feira Santa. Pode-se fazer jejum de outro modo, como por exemplo, o jejum a pão e água ou usar o jejum natural até o momento em que já não se aguenta mais ficar sem comer. Explicando, o jejum a pão e água consiste em comer durante o dia somente pão e depois de algum tempo ( 40min ) beber água. Recomenda-se que seja assim, porque se alguém come pão e imediatamente bebe água, o pão pode fermentar dentro do estômago e produzir azia ou hiper acidez.
O jejum natural é muito usado pelos evangélicos. Consiste em não comer nada desde o momento de acordar-se e ficar sem comer até depois do meio dia ou pouco mais. Alguns piedosos mais exigentes vão até às 15h ou até mais.
Outro jeito de jejum seria abster-se de algo agradável por algum tempo. Por exemplo, não ver televisão por toda a quaresma ou deixar de fumar, comer doce, ou dançar por algum tempo, com a intenção de juntar este sacrifício pessoal ao sacrifício do Senhor da Cruz.
A obrigação tanto do jejum como da abstinência termina quando se completa 60 anos.


Pe. José Deusdará
Pároco

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