segunda-feira, 31 de julho de 2017

EDITORIAL



EDITORIAL

O CASAMENTO RELIGIOSO


                A consciência cristã que o casamento foi instituído por Deus Criador é inseparável da noção de sacramento. Para nós cristãos católicos só existe verdadeiro casamento entre dois batizados quando este é transformado em matrimônio. A razão pela qual estou fazendo a distinção entre casamento e matrimônio parte do princípio que todo matrimônio é casamento, mas nem todo casamento é matrimônio. Sendo assim, para nós cristãos católicos, faz-se necessária a união indissolúvel desta sagrada aliança diante de Deus para definir e orientar a vida do batizado para Deus. Para nós, não é algo meramente acidental a união conjugal. O matrimônio é inerente ao estado de graça na vida daqueles que foram batizados. Para todos aqueles que escolhem essa vocação o sacramento do matrimônio é um componente essencial da vida conjugal.
         Mediante a aliança conjugal, homem e mulher se dão e recebem-se mutuamente no amor para constituir uma nova família, estabelecendo um laço tão estreito, que dessa união nascem os filhos que, por sua vez, tem o direito de serem aceitos, educados e formados na escola do amor que é a família. Essa união para ser, de fato, verdadeira, precisa ser livre, isto é, sem nenhuma coação sob pena de nulidade do ato jurídico que a define. A liberdade é fundamental para que o sacramento se torne possível e para que os cônjuges possam viver uma caridade recíproca e plena.
         O casamento cristão é por sua essência sacramento. Abraçando essa vocação homem e mulher são inseridos naquele mistério de união que existe entre Cristo e a Igreja. A Igreja não pode, de modo algum, reconhecer que dois batizados, tornados novas criaturas em Cristo, não se unam sacramentalmente em matrimônio. Até porque, tal união, ainda que civilmente reconhecida, contradiz a vocação dos filhos e filhas da Nova Aliança.
         A força da dignidade batismal vai testemunhada quando, homem e mulher se casam no Senhor. Cristo, que elevou a união que existia já no Antigo Testamento à dignidade de sacramento, estende sua graça à todos aqueles que se unem em seu nome para dar glória a Deus pelo grande dom recebido no batismo. O matrimônio está associado à força salvadora de Cristo na cruz. Isso equivale dizer que, cada amor humano conjugal confirma a natureza criada e também sua origem em Cristo.
         Porém existem muitos homens e mulheres que ainda não conheceram a pregação do Evangelho. Para estes, que nunca ouviram falar de Jesus e, unem-se um ao outro, doando-se e recebendo-se, ainda que sem a bênção da Igreja, é legítima e verdadeira a sua união. Isto se dá pelos valores que o casamento comporta em si mesmo e também à consciência que lhe é assegurada. Mas, precisamos evidenciar que isso é possível somente se os cônjuges ignoram o Evangelho, ou seja, os valores divinos. Até porque, seria contraditório, dizer que dois cristãos, batizados na Igreja, possam voltar atrás, contentando-se com um estado conjugal próprio daqueles que nunca ouviram falar de Cristo.
         Não podemos, todavia, ignorar a existência de casos no qual, alguns cristãos tenham a consciência deformada, seja pela ignorância, seja pelo erro, julgando crer sinceramente que possam contrair verdadeiro e válido casamento excluindo o sacramento do matrimônio.  Nesta situação, estes não estão em grau de construir um casamento verdadeiramente válido para a Igreja, porque, ainda que digam que tenham fé, não procuram fazer aquilo que faz a Igreja. Não são poucos aqueles que reduzem a fé a um mero estado psicológico. Esta situação não pode ser simplesmente reconhecida pela Igreja como uma sociedade conjugal, ainda que se assemelhe a um matrimônio natural.
         Quanto ao casamento civil, numa sociedade pluralista, a autoridade do Estado pode impor normas que orientem uma formalidade oficial que torne aquela união pública diante da sociedade política. Pode também estabelecer leis que regulem esse estado de vida conjugal. No entanto, o matrimônio está para além de um acordo contratual sobre troca de objetos ou atividades. É, mediante o dom da masculinidade e da feminilidade que se estabelece a mútua doação e recíproca existência moral que se radica no amor. A Igreja nunca duvidou que Deus constituiu o ser humano homem e mulher e deu-lhes o poder de gerar filhos e os abençoou e os uniu para que fossem os dois uma só carne. Portanto, ser católico é não duvidar das palavras de Jesus: “O que Deus uniu o homem não pode separar” (Mateus 19,6).


Pe. Júlio César Souza de Jesus




Pastoral da Comunicação – Pascom

Uma Pastoral Missionária a Serviço da Evangelização